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sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

COMUNHÃO NA BOCA, DE JOELHOS E DAS MÃOS DO SACERDOTE

CATECISMO ROMANO
Devemos, pois, ensinar que só aos sacerdotes foi dado poder de consagrar a Sagrada Eucaristia, e de distribuí-la aos fiéis cristãos. Sempre foi praxe da Igreja que o povo fiel recebesse o Sacramento pelas mãos dos sacerdotes, e os sacerdotes comungassem por si próprios, ao celebrarem os Sagrados Mistérios. Assim o definiu o Santo Concílio de Trento; e determinou que esse costume devia ser religiosamente conservado, por causa de sua origem apostólica, e porque também Cristo Nosso Senhor nos deu o exemplo, quando consagrou Seu Corpo Santíssimo, e por Suas próprias mãos O distribuiu aos Apóstolos.

De mais a mais, com o intuito de salvaguardar, sob todos os aspectos, a dignidade de tão augusto Sacramento, não se deu unicamente aos sacerdotes o poder de administrá-lo: como também se proibiu, por uma lei da Igreja, que, salvo grave necessidade ninguém sem Ordens Sacras ousasse tomar nas mãos ou tocar vasos sagrados, panos de linho, e outros objetos necessários à confecção da Eucaristia. 

Destas determinações podem todos, os próprios sacerdotes e os demais fiéis, inferir quão virtuosos e tementes a Deus devem ser aqueles que se dispõem a consagrar, a ministrar, ou a receber a Sagrada Eucaristia“.

CATECISMO MAIOR DE SÃO PIO X
No ato de receber a sagrada Comunhão, devemos estar de joelhos, com a cabeça medianamente levantada, com os olhos modestos e voltados para a sagrada Hóstia, com a boca suficientemente aberta e com a língua um pouco estendida sobre o lábio inferior. Senhoras e meninas devem estar com a cabeça coberta”.